Promoção Clube da Sorte

Regulamento

Leia com atenção o regulamento da Promoção Clube da Sorte Bancorbrás.

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01. REGULAMENTO

1. A Bancorbrás - Hotéis, Lazer e Turismo Ltda., sediada no SCS Quadra 4, Bloco A, nº 230, Ed. Israel Pinheiro, 6º andar, em Brasília (DF), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.635.174/0001-19, doravante denominada CLUBE BANCORBRÁS, com base no presente Regulamento veicula a Promoção Clube da Sorte Bancorbrás, de abrangência geográfica nacional, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

2. A Brasilcap Capitalização S.A. com sede na rua Senador Dantas nº 105, 9º e 10º andares, cidade do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob nº 15.138.043/0001-05, doravante denominada simplesmente BRASILCAP, é emissora dos títulos de capitalização que serão utilizados na promoção.

02. DA PROMOÇÃO

1. Desta promoção participarão os clientes do CLUBE BANCORBRÁS, ativos e adimplentes no período de apuração dos sorteios, sem nenhum ônus adicional para os mesmos.

2. Fica estabelecido que adimplente é todo cliente do CLUBE BANCORBRÁS que não possua nenhuma pendência de natureza financeira com o Clube.

3. Para efeito desta promoção, que tem por objetivo promover o estímulo à adimplência e a fidelização da clientela, comporão o universo dos participantes da promoção somente os clientes que efetuam os pagamentos de taxa de adesão, manutenção etc. exclusivamente por meio de débito em conta corrente bancária ou fatura de cartão de crédito da bandeira Visa.

4. A integralização do valor do título, ou seja, o pagamento total da taxa de adesão, é condição indispensável para que os clientes possam concorrer aos prêmios.

5. Serão distribuídos no máximo 200.000 (duzentos mil) números da sorte por etapas de apuração, conforme previsto no item 5.2.

6. A ausência de manifestação de interesse em participar ou não da promoção implicará aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

03. DAS EXCLUSÕES

1. Não poderá participar desta promoção cliente que, no período dela, se enquadre em uma das situações listadas abaixo:

  • Ser diretor ou empregado da Brasilcap;
  • Ser conselheiro, diretor, empregado ou estagiário das empresas Bancorbrás;
  • Ser diretor ou empregado de empresas que rotineiramente prestam serviços às EMPRESAS BANCORBRÁS ou que, prestando-os em caráter eventual, venham a se envolver na divulgação desta promoção, ainda que na condição de clientes do Clube Bancorbrás;
  • Possuir pendência de natureza financeira com o CLUBE BANCORBRÁS, conforme previsto no item 2.

04. DO PERÍODO E DA ABRANGÊNCIA

1. O período da promoção é de 01/04/2010 a 31/03/2011, para os clientes do CLUBE BANCORBRÁS que atenderem aos requisitos deste Regulamento, e terá abrangência em todo o território nacional.

05. DOS PRÊMIOS E DOS SORTEIOS

1. Serão distribuídos mensalmente, por sorteio, 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 2 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos de Imposto de Renda, exceto no sorteio do mês de Julho de 2010, quando serão sorteados 2 (dois) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 4 (quatro) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos de Imposto de Renda. Nesse mês, o cliente receberá mais um número da sorte para concorrer aos sorteios extras.

2. As etapas de apuração e os sorteios acontecerão de acordo com o quadro abaixo:

Etapa Período de Apuração Extração da Loteria Federal
01/04/2010 - 30/04/2010 02/06/10
01/05/2010 - 31/05/2010 07/07/10
01/06/2010 - 30/06/2010 04/08/10
01/07/2010 - 31/07/2010 01/09/10
01/08/2010 - 31/08/2010 06/10/10
01/09/2010 - 30/09/2010 03/11/10
01/10/2010 - 31/10/2010 01/12/10
01/11/2010 - 30/11/2010 05/01/11
01/12/2010 - 31/12/2010 02/02/11
10ª 01/01/2011 - 31/01/2011 02/03/11
11ª 01/02/2011 - 28/02/2011 06/04/11
12ª 01/03/2011 - 31/03/2011 04/05/11

06. DA PARTICIPAÇÃO

1. A participação nos sorteios dar-se-á por meio de elementos sorteáveis que conferirão direito a concorrer aos prêmios, doravante denominados "número(s) da sorte", compostos por 6 (seis) algarismos cada e variando entre os números 000.000 e 199.999.

2. Cada cliente receberá, GRATUITAMENTE, tantos “número da sorte” quantos forem os títulos de turismo ativos que possuir, presentes os requisitos do item 2 deste Regulamento, para ter direito a participar do sorteio mensal. No mês de julho, quando a premiação será em dobro, o cliente irá receber 2 números da sorte, por título de turismo, para concorrer aos prêmios.

3. Os “Números da sorte”, gerados para cada sorteio, serão divulgados em ambiente restrito do site www.bancorbras.com.br, conforme quadro abaixo:

Etapa Data do Sorteio Data da Disponibilização
02/06/10 31/05/10
07/07/10 05/07/10
04/08/10 02/08/10
01/09/10 30/08/10
06/10/10 04/10/10
03/11/10 29/10/10
01/12/10 29/11/10
05/01/11 03/01/11
02/02/11 31/01/11
10ª 02/03/11 28/02/11
11ª 06/04/11 04/04/11
12ª 04/05/11 02/05/11

4. O CLUBE BANCORBRÁS enviará para a BRASILCAP arquivo com os dados dos participantes de cada sorteio para que sejam gerados os “Números da Sorte”. Este mesmo arquivo será devolvido ao CLUBE BANCORBRÁS para que possa ser divulgado na forma do item 6.3.

5. A atribuição de “números da sorte” aos clientes elegíveis ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.

6. O CLUBE BANCORBRÁS manterá em seus arquivos lista nominativa dos clientes e dos respectivos "Números da Sorte", distribuídos na presente promoção, que ficará à disposição para consulta até 1(um) ano após o término da promoção.

7. Conforme descrito no item 10 deste Regulamento, que trata da Cessão de Direitos à Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, serão distribuídos "Números da Sorte" com os quais os clientes concorrerão ao valor a ser sorteado. A apuração do número da sorte contemplado, descrita no Item 7.1 deste Regulamento, terá como base a extração da Loteria Federal do Brasil.

07. DO SORTEIO E DA PREMIAÇÃO

1. Serão sorteados, nas datas estipuladas no item 6.3 deste Regulamento, entre os clientes da promoção, os valores em Reais descritos no item 5.1, com base na extração dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, para o cliente cujo “número da sorte” identificado coincida com a combinação descrita a seguir:

1.1. 1 prêmio de R$ 20.000,00 ao título cujo número da sorte impresso coincida com a combinação descrita a seguir:

  • • algarismo “0” (zero), se o antipenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for par, seguido pela coluna composta pelo penúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou
  • • algarismo “1” (um), se o antipenúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for ímpar, seguido pela coluna composta pelo penúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo Apuração Loteria Federal:

1º Prêmio 1 5 . 9 4 5
2º Prêmio 5 6 . 2 3 9
3º Prêmio 4 7 . 8 5 2
4º Prêmio 9 6 . 3 7 4
5º Prêmio 7 1 . 2 6 1

Neste exemplo a combinação contemplada seria: 143.576

1.2. 2 prêmios de R$ 5.000,00 aos títulos cujos cinco últimos algarismos do número da sorte impresso, coincidam com a coluna composta pelo penúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil lidos verticalmente de baixo para cima.

Exemplo Apuração Loteria Federal:

1º Prêmio 1 5 . 9 4 5
2º Prêmio 5 6 . 2 3 9
3º Prêmio 4 7 . 8 5 2
4º Prêmio 9 6 . 3 7 4
5º Prêmio 7 1 . 2 6 1

Neste exemplo as combinações contempladas seriam: 067.534 e 167.534.

2. Caso o “número da sorte” sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, no caso de não distribuição do número superior, será contemplado o próximo número superior distribuído, e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído.
Exemplo: O número 143.576 não foi distribuído. Será contemplado o número superior 143.577; na sua falta, o superior 143.578; e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído. O número sequente ao 199.999 é o número 000.000.

3. Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize na data prevista, nem na imediata que a substitua, será considerada, para fins dos sorteios previstos neste Regulamento, a primeira extração subsequente realizada pela Caixa Econômica Federal.

4. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste Regulamento, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos nesta Promoção, a Brasilcap Capitalização S.A., emissora e administradora dos Títulos de Capitalização, os promoverá, no prazo de até 90 dias, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios estipulados neste Regulamento, dando ampla e prévia divulgação do fato através dos principais meios de comunicação. Concorrerão aos sorteios previstos neste Regulamento todos os títulos em vigor na data em que o sorteio correspondente deveria ter sido realizado.

5. A verificação do "Número da Sorte" contemplado, descrita no item 7.1, será de responsabilidade da Brasilcap.

08. DA COMUNICAÇÃO

1. O ganhador do sorteio será informado por meio de telefonema realizado pelo CLUBE BANCORBRÁS.

2. Além do aviso por telefone, o resultado da contemplação estará disponível para consulta no site www.bancorbras.com.br.

3. A divulgação dos resultados será feita em até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do sorteio, no site www.bancorbras.com.br.

4. Para fins de comunicação com o contemplado é responsabilidade dos clientes manter o endereço e demais dados cadastrais atualizados junto ao CLUBE BANCORBRÁS.

09. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

1. A Brasilcap disponibilizará o prêmio ao sorteado em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do sorteio. A efetiva liquidação será realizada após o recebimento da documentação prevista no item 9.2, nas seguintes condições:

  • Correntista (titular) do Banco do Brasil: Crédito em conta corrente;
  • Não correntista do Banco do Brasil: O prêmio será disponibilizado em qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional, mediante a apresentação de CPF original e de documento de identificação.

2. Para cumprimento da legislação (Circular SUSEP nº 380 de 2008) após o recebimento do aviso de contemplação no sorteio, o cliente deverá enviar para o CLUBE BANCORBRÁS, em até 3 (três) dias úteis, cópia legível dos seguintes documentos e informações relacionadas abaixo:

Documentos:

Para Pessoas Físicas:

  • Carteira de Identidade
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Comprovante de Residência com no máximo três meses de emissão.
  • Declaração para os fins e efeitos da Lei 9.613/98

Informações:

  • Profissão
  • Telefone com DDD
  • Renda mensal

Para Pessoas Jurídicas:

  • Contrato Social e suas respectivas alterações ou, quando for o caso, Estatuto e suas respectivas alterações;
  • Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
  • Procuração quando não representada diretamente pelo sócio administrador ou por seus diretores.
  • Número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3. As cópias dos documentos e as informações definidas no item 9.2 deverão ser enviadas ao CLUBE BANCORBRÁS de acordo com o endereçamento abaixo:
CLUBE BANCORBRÁS Superintendência de Marketing e Publicidade
SCS Quadra 4, Bloco A, nº 230, Ed. Israel Pinheiro, 5º andar, Brasília (DF), CEP 70.304-914.

4. O valor do prêmio será atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), da data da realização do sorteio até a data do efetivo pagamento.

5. Caso o contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, poderá constituir mandatário, mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida por autenticidade.

6. Caso o cliente contemplado seja relativa ou absolutamente incapaz para os atos da vida civil, dependerá da interveniência de seus representantes legais ou da apresentação de alvará judicial.

7. Na ocorrência de o cliente contemplado falecer antes do pagamento do prêmio, seus herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente.

8. É condição para recebimento do prêmio, o participante estar com CPF/CNPJ regular junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização para cumprimento da legislação vigente.

10. DA CESSÃO DE DIREITO À PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS

1. O CLUBE BANCORBRÁS é proprietário de Títulos de Capitalização emitidos pela BRASILCAP e aprovados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, por meio do processo nº 15414.004473/2009-38, objeto da presente promoção nos termos do Item 7 do presente Regulamento. Tais Títulos de Capitalização dão direito ao CLUBE BANCORBRÁS a concorrer a sorteios em espécie, direito esse que é cedido, de forma gratuita, apenas na parte relativa ao valor do prêmio em referência, aos clientes, de acordo com as regras dispostas neste Regulamento.

2. Para tanto, na qualidade de titular dos Títulos de Capitalização, o CLUBE BANCORBRÁS se compromete a CEDER e TRANSFERIR aos clientes o direito relativo à participação no sorteio e respectivo valor de premiação, caso contemplado. Cada “Número da Sorte” distribuído corresponde a um título de capitalização, de determinada série e Plano de capitalização, emitido pela BRASILCAP, números estes que serão cedidos gratuitamente aos clientes na forma deste item.

3. O CLUBE BANCORBRÁS permanece como exclusiva titular dos demais direitos, ações e obrigações sobre os Títulos de Capitalização objetos da presente cessão.

11. DO USO DE IMAGEM, NOME E SOM DE VOZ

O CLUBE BANCORBRÁS poderá utilizar, de forma gratuita, a imagem, nome e voz do contemplado na promoção para finalidades de divulgação pelo período máximo de um ano após a apuração do sorteio.

12. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1. Para dirimir eventual dúvida sobre o presente Regulamento, os clientes poderão ligar para o telefone (0xx61) 3314-7013 do CLUBE BANCORBRÁS.

2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos associados da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelo CLUBE BANCORBRÁS, por meio do telefone (0xx61) 3314-7013, quando o cliente não optar pela reclamação direta ao órgão autorizador, ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

3. O direito de receber o prêmio prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do sorteio, conforme legislação vigente.

4. Este Regulamento encontra-se registrado no Cartório “1º Oficio do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília – DF”, sediado no SCS Quadra 8, bloco B-60, sala 140–E, 1º andar, Edifício Venâncio 2000, Brasília/ DF, e está à disposição dos clientes no site www.bancorbras.com.br.

FORO

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

BANCORBRÁS HOTÉIS, LAZER E TURISMO LTDA.

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